Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir as suas famílias com diferentes categorias de familiares, consoante os familiares a reunir se encontrem no estrangeiro ou vivam com eles em Itália.
Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir os seguintes membros da família não pertencentes à UE que se encontram no estrangeiro:
- Cônjuge
- Descendentes directos, incluindo os cônjuges, com menos de 21 anos ou dependentes
- Ascendentes directos, incluindo as pessoas a cargo do cônjuge
- Qualquer outro membro da família (por exemplo, irmão, irmã), se estiver a cargo ou coabitar no país de origem com o nacional italiano ou se razões graves de saúde exigirem que o nacional italiano lhe preste assistência pessoal.
O processo de reagrupamento de um cidadão italiano com membros da sua família no estrangeiro compreende duas fases:
1) O membro da família a reunir deve pedir à embaixada/consulado que emita o Visto de entrada para o reagrupamento familiar.
Importante: se a Embaixada/Consulado recusar o visto de entrada ao membro da família, o cidadão italiano pode recorrer ao Tribunal Ordinário.
2) Uma vez em Itália, o membro da família a reunir deve solicitar à Questura a emissão do Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da UE.
Importante: para o reagrupamento familiar, o cidadão italiano não deve requerer uma Nulla Osta junto do Serviço de Imigração.
Com o Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da UEO membro da família de um cidadão italiano pode viver e trabalhar legalmente em Itália e tem direito a prestações sociais.
Os cidadãos italianos residentes em Itália podem reunir os seguintes membros da família não pertencentes à UE que vivem com eles em Itália:
- Cônjuge
- Parentes até ao segundo grau (irmãos, irmãs, pais, filhos, avós, netos de avós).
Os nossos serviços
O escritório do advogado Marco Mantovani ajudou muitas pessoas a obter o reagrupamento familiar com um cidadão italiano.
Em particular, oferecemos um serviço de assistência jurídica completo e personalizado durante todo o processo, desde a preparação dos documentos até à entrada do membro da família em Itália e à obtenção da autorização de residência.
Além disso, em caso de recusa de um visto de entrada para o membro da família, apresentamos um recurso ao Tribunal.
Se pretende apresentar um pedido de reagrupamento familiar com um cidadão italiano, contactar o advogado Marco Mantovani!
Ola, sou cidada italiana e gostaria muito de fazer o reagrupamento para minha tia que ja esta comigo na italia, fomos criadas juntas.
Hola . Mi consulta es : estoy por obtener mi ciudadanía italiana por desendiente .. que trámite tengo que hacer para que mi esposa e hijas entren al pais ?
Que posibilidad hay de un ciudadano italiano pueda hacer la reagrupación familiar con su Nuera y su nieto
Buonasera. Sono Singh Rajinder e voglio invitare mia sorella in Italia dall’India. lei non è sposata e finanziariamente dipende da me, sono cittadino italiano. Voglio il tuo consiglio per invitarla. Successivamente fisso appuntamento per venirvi a trovare presso la vostra sede.