CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com cidadãos da União Europeia em Itália e respectivas famílias.

OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA

Em 2021, são 27 os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA EM ITÁLIA

Os cidadãos dos países da União Europeia têm o direito de entrar e residir em Itália nas condições previstas na lei, que diferem consoante a duração da estada seja inferior ou superior a três meses.

ESTADIA DE ATÉ TRÊS MESES

Os cidadãos dos países da União Europeia têm o direito de permanecer livremente no território italiano por um período não superior a três meses, munidos de um documento de identidade válido para expatriação.

ESTADA SUPERIOR A TRÊS MESES

Um cidadão da UE tem o direito de residir em Itália por um período superior a três meses quando

  • exerce uma atividade assalariada ou não assalariada no Estado;
  • dispor, para si e para os membros da sua família, de recursos económicos suficientes para não se tornar um encargo para a assistência social do Estado durante o período de residência, e de um seguro de doença, ou equivalente, que cubra todos os riscos no território nacional;
  • esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado reconhecido para frequentar um curso ou uma formação profissional e disponha de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os membros da sua família para não se tornar um encargo para a assistência social do Estado durante o seu período de residência, bem como de um seguro de doença que cubra todos os riscos no território nacional;
  • é membro da família que acompanha ou se reúne a um cidadão da União Europeia titular do direito de residência por um período superior a três meses.

 

MEMBROS DA FAMÍLIA DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

São considerados membros da família de um cidadão da UE:

1) o cônjuge;
2) o parceiro que contraiu uma parceria registada com o cidadão da União Europeia com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento equiparar a parceria registada ao casamento e de acordo com as condições estipuladas na legislação relevante do Estado-Membro de acolhimento;
(3) Os descendentes directos com menos de 21 anos ou as pessoas a cargo, bem como os do cônjuge ou do parceiro referidos no n.º 2;
(4) Os ascendentes directos dependentes e os do cônjuge ou do parceiro referidos no ponto 2.

Os familiares de cidadãos da UE têm direito a entrar e a residir em Itália com os seus familiares da UE.

O ADVOGADO AJUDA-O!
  • - Aconselhamento e assistência aos cidadãos da UE
  • - Aconselhamento e assistência aos membros da família dos cidadãos da UE
  • - Visto de entrada para membros da família de cidadãos da União Europeia
  • - Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE
  • - Recursos contra a recusa de entrada e de residência de cidadãos da UE e dos membros das suas famílias
  • - Outras questões relativas aos cidadãos da UE e aos membros das suas famílias
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI

O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.

O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.

O advogado Marco Mantovani adora o seu trabalho e defende os direitos dos seus clientes com paixão, coração e energia.

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    O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

    Augusto Cespedes

    O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

    Rigena Kakija

    Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

    Ivo Colantoni Magnavita

    Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente... Muito obrigado!  

    Bledar Troshani

    Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto.  

    Luisa Viviani

    Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado!  

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