O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com cidadãos da União Europeia em Itália e respectivas famílias.
OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
Em 2021, são 27 os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA EM ITÁLIA
Os cidadãos dos países da União Europeia têm o direito de entrar e residir em Itália nas condições previstas na lei, que diferem consoante a duração da estada seja inferior ou superior a três meses.
ESTADIA DE ATÉ TRÊS MESES
Os cidadãos dos países da União Europeia têm o direito de permanecer livremente no território italiano por um período não superior a três meses, munidos de um documento de identidade válido para expatriação.
ESTADA SUPERIOR A TRÊS MESES
Um cidadão da UE tem o direito de residir em Itália por um período superior a três meses quando
- exerce uma atividade assalariada ou não assalariada no Estado;
- dispor, para si e para os membros da sua família, de recursos económicos suficientes para não se tornar um encargo para a assistência social do Estado durante o período de residência, e de um seguro de doença, ou equivalente, que cubra todos os riscos no território nacional;
- esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado reconhecido para frequentar um curso ou uma formação profissional e disponha de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os membros da sua família para não se tornar um encargo para a assistência social do Estado durante o seu período de residência, bem como de um seguro de doença que cubra todos os riscos no território nacional;
- é membro da família que acompanha ou se reúne a um cidadão da União Europeia titular do direito de residência por um período superior a três meses.
MEMBROS DA FAMÍLIA DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
São considerados membros da família de um cidadão da UE:
1) o cônjuge;
2) o parceiro que contraiu uma parceria registada com o cidadão da União Europeia com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento equiparar a parceria registada ao casamento e de acordo com as condições estipuladas na legislação relevante do Estado-Membro de acolhimento;
(3) Os descendentes directos com menos de 21 anos ou as pessoas a cargo, bem como os do cônjuge ou do parceiro referidos no n.º 2;
(4) Os ascendentes directos dependentes e os do cônjuge ou do parceiro referidos no ponto 2.
Os familiares de cidadãos da UE têm direito a entrar e a residir em Itália com os seus familiares da UE.
O ADVOGADO AJUDA-O!
- - Aconselhamento e assistência aos cidadãos da UE
- - Aconselhamento e assistência aos membros da família dos cidadãos da UE
- - Visto de entrada para membros da família de cidadãos da União Europeia
- - Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE
- - Recursos contra a recusa de entrada e de residência de cidadãos da UE e dos membros das suas famílias
- - Outras questões relativas aos cidadãos da UE e aos membros das suas famílias
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI
O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.
O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.
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