A legislação italiana (artigo 44.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 184/1983) prevê a possibilidade de adotar o filho menor do cônjuge estrangeiro, mesmo que existam filhos nascidos do casamento entre os cônjuges, se estiverem preenchidos os seguintes requisitos
- o consentimento do pai adotivo
- o consentimento do adotado que tenha atingido a idade de 14 anos. Se o adotado tiver menos de 14 anos, mas tiver atingido a idade de 12 anos, deve ser ouvido. A audição é igualmente possível se a criança tiver menos de 12 anos, se for capaz de discernir adequadamente
- o consentimento dos pais do adotado
- a adoção serve o interesse superior da criança.
A fim de verificar a existência do interesse superior da criança, o Tribunal de Menores, ouvidos os pais do adoptando, ordena a realização de inquéritos adequados, através dos serviços locais e dos organismos de segurança pública, sobre o pai adotivo, a criança e a sua família.
As investigações devem incidir sobre
- a aptidão da criança para ser educada, a sua situação pessoal e económica, a sua saúde, o ambiente familiar do pai adotivo
- as razões pelas quais o pai adotivo deseja adotar a criança
- a personalidade da criança
- a possibilidade de uma coabitação adequada, tendo em conta a personalidade do pai adotivo e da criança
A adoção de um filho do cônjuge tem os seguintes efeitos:
- o filho adotivo assume o apelido do pai adotivo, antepondo-o ao seu próprio apelido
- se o pai adotivo for cidadão italiano, o filho adotivo adquire a cidadania italiana
- o adotante adquire a propriedade e o exercício do poder paternal sobre o filho adotado, que deve ser gerido conjuntamente com o cônjuge do pai biológico
- o pai adotivo assume os deveres, previstos no artigo 147º do Código Civil, de manter, instruir, educar e assistir moralmente o filho adotado
- o filho adotivo adquire direitos sucessórios em relação ao pai adotivo
Optar pela adoção do filho do cônjuge estrangeiro é uma situação complicada e emotiva, e o processo legal pode ser bastante longo e complicado, dependendo do caso em particular.
Por este motivo, é muito importante recorrer a um advogado experiente para melhor tratar do processo de adoção.
Os nossos serviços
O escritório do advogado Marco Mantovani ajudou muitas pessoas a obter a adoção do filho do seu cônjuge estrangeiro.
Em particular, oferecemos uma assistência jurídica completa e personalizada ao longo de todo o processo, desde a preparação dos documentos até à obtenção da adoção.
Se pretender apresentar um pedido de adoção do filho de um cônjuge estrangeiro com êxito, contactar o advogado Marco Mantovani!
Olá! Procuro aconselhamento sobre possibilidade de cidadania italiana para mim, e minha família. Meu trisavô biológico nasceu na Itália, porém minha mãe biológica de descendência italiana me disponibilizou para adoção assim que nasci. Nas minhas certidões de nascimento constam a situação da adoção e os nomes da mãe e avós. A partir dessas informações consigo solicitar cidadania?
Obrigada e no aguardo.
Bom dia, você pode enviar sua árvore genealógica completa para o e-mail avvmantovani@aol.com, para que o advogado possa examiná-la