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A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS (N.º 3 DO ARTIGO 31.º DO ACTO CONSOLIDADO SOBRE A IMIGRAÇÃO

O artigo 31.º, n.º 3, da Lei de Consolidação da Lei da Imigração é uma norma fundamental para a protecção dos menores que se encontram em Itália. Com efeito, de acordo com esta disposição, o Tribunal de Menores, por motivos graves relacionados com o desenvolvimento psicofísico do menor, e tendo em conta a sua idade e

O QUE DIZEM OS MEUS CLIENTES

Augusto Cespedes

O advogado Marco Mantovani fez um trabalho muito profissional e conseguiu-nos um excelente resultado. Excelente profissional!  

Rigena Kakija

Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

Ivo Colantoni Magnavita

Advogado Marco Mantovani Estou muito grato pelo que fizeram, um trabalho fantástico, eficiente, competente... Muito obrigado!  

Bledar Troshani

Excelente advogado, resolveu vários problemas de cidadania, serviço cómodo, profissional leal e honesto.  

Luisa Viviani

Caro Avvocato Mantovani, Yay!!!!! Muito obrigado pela sua ajuda sincera na resolução do meu problema. Excelente advogado!  

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