reagrupamento familiar com cidadão italiano

REAGRUPAMENTO FAMILIAR COM CIDADÃO ITALIANO

Os cidadãos italianos residentes em Itália podem efectuar o reagrupamento familiar com diferentes categorias de familiares, consoante os familiares a reagrupar se encontrem no estrangeiro ou vivam com eles em Itália. Os cidadãos italianos residentes em Itália podem efectuar o reagrupamento familiar dos seguintes familiares não comunitários que

A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS (N.º 3 DO ARTIGO 31.º DO ACTO CONSOLIDADO SOBRE A IMIGRAÇÃO

O artigo 31.º, n.º 3, da Lei de Consolidação da Lei da Imigração é uma norma fundamental para a protecção dos menores que se encontram em Itália. Com efeito, de acordo com esta disposição, o Tribunal de Menores, por motivos graves relacionados com o desenvolvimento psicofísico do menor, e tendo em conta a sua idade e

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