CIDADANIA ITALIANA JURE SANGUINIS POR NASCIMENTO 1948
A cidadania italiana é transmitida por filiação (jure sanguinis), actualmente nos termos da Lei n.º 91/1992 e anteriormente nos termos da Lei n.º 555/1912 e do Código Civil de 1865. O Tribunal Constitucional, na sua sentença n.º 30/1983, declarou a ilegitimidade constitucional do artigo 1.º, n.ºs 1 e 2, da