A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS (N.º 3 DO ARTIGO 31.º DO ACTO CONSOLIDADO SOBRE A IMIGRAÇÃO
O artigo 31.º, n.º 3, da Lei de Consolidação da Lei da Imigração é uma norma fundamental para a protecção dos menores que se encontram em Itália. Com efeito, de acordo com esta disposição, o Tribunal de Menores, por motivos graves relacionados com o desenvolvimento psicofísico do menor, e tendo em conta a sua idade e