A cidadania italiana transmite-se por filiação (jure sanguinis) atualmente em Lei n.º 91/1992 e anteriormente ao abrigo da Lei n.º 555/1912 e do Código Civil de 1865.
O Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 30/1983, declarou a ilegitimidade constitucional do artigo 1.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 555/1912, na parte em que não previa a aquisição da cidadania italiana para os filhos de uma mãe cidadã, e do artigo 2.º, n.º 2, da mesma lei, na parte em que sancionava a prevalência da cidadania do pai na transmissão do estatuto de cidadania aos filhos.
As Secções Unidas do Supremo Tribunal de Cassação, no Acórdão n.º 4466/2009, resolveram um conflito jurisprudencial de longa data relativo aos efeitos retroactivos no tempo do acórdão do Tribunal Constitucional acima mencionado e estabeleceram os seguintes princípios importantes
- Cidadania italiana jure sanguinisconstitui um direito essencial da pessoa com características de absolutidade, originalidade, indisponibilidade e imprescritibilidade que o tornam sempre suscetível de ser julgado;
- a cessação dos efeitos das disposições da Lei n.º 555/1912 declaradas inconstitucionais afecta automaticamente o direito à cidadania italiana, uma vez que, em qualquer momento, a partir da data em que a lei se tornou inaplicável (1 de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição), pode ser reconhecido o direito imprescritível à perda ou aquisição da qualidade de cidadão italiano, mesmo em caso de morte dos ascendentes.
Na sequência deste acórdão do Tribunal de Cassação, a cidadania italiana jure sanguinis é concedido aos descendentes de mulheres italianas nascidas após 1 de janeiro de 1948, numa base administrativa, pelos municípios e pelos consulados italianos.
Em contrapartida, os descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1 de janeiro de 1948 não podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa, mas devem requerer o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis judicialmente ao tribunal com a ajuda de um advogado.
Os nossos serviços
O escritório do advogado Marco Mantovani ajudou muitas pessoas e famílias a obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis pela via da maternidade.
Em particular, oferecemos um serviço de assistência jurídica completo e personalizado ao longo de todo o processo, desde o estudo do caso, passando pela análise dos documentos, até à obtenção da cidadania italiana.
Se também deseja obter a nacionalidade italiana através da maternidade, contactar o advogado Marco Mantovani!