O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com casamentos de cidadãos italianos com cidadãos estrangeiros.
RELAÇÕES ENTRE CIDADÃOS ITALIANOS E ESTRANGEIROS
O advogado Marco Mantovani sabe por experiência direta que a relação entre um cidadão italiano e um cidadão extracomunitário é dificultada por problemas jurídicos e burocráticos muito complexos.
Problemas relativos à casamento, l'entrada em Itália, o título de sala de estar estão na ordem do dia em relações deste género.
E depois, uma vez em Itália, para obter o regularização completa do parceiroe para que este último possa gozar plenamente de todos os seus direitos, é necessário conhecer muito bem a legislação a aplicar e os procedimentos a seguir no caso concreto.
Para além disso, a administração pública italiana incorre frequentemente em actos arbitrários e violações da leie, nesses casos, é necessário recorrer ao tribunal para proteger da melhor forma os direitos do parceiro.
CASAMENTO ENTRE UM CIDADÃO ITALIANO E UM CIDADÃO ESTRANGEIRO
O casamento entre um cidadão italiano e uma cidadã italiana pode ser celebrado em Itália ou no estrangeiro.
CASAMENTO DE UM CIDADÃO ESTRANGEIRO EM ITÁLIA
Os estrangeiros podem contrair validamente um casamento em Itália de acordo com o rito civil italiano ou com um rito religioso válido para efeitos civis.
Para poder casar em Itália, o estrangeiro deve apresentar o "nulla osta al matrimonio", em conformidade com o artigo 116.º do Código Civil, emitido pelas autoridades competentes do país de que é nacional, ou o "certificado de capacidade matrimonial", se for nacional de um dos países que ratificaram a Convenção de Munique de 5 de setembro de 1980.
CASAMENTO DE UM CIDADÃO ITALIANO NO ESTRANGEIRO
Os cidadãos italianos podem contrair validamente um casamento no estrangeiro, perante a autoridade civil estrangeira competente ou perante a autoridade diplomática ou consular italiana.
O casamento celebrado por um cidadão italiano no estrangeiro perante uma autoridade civil estrangeira, se forem respeitadas as formalidades previstas no Estado estrangeiro e se existirem as condições necessárias e a capacidade para casar de acordo com as regras do Código Civil italiano, é válido e produz efeitos imediatos também em Itália, mas deve ser transcrito em Itália.
As autoridades diplomáticas e consulares italianas no estrangeiro estão autorizadas a celebrar casamentos, uma vez que a lei italiana lhes atribui as funções de registo civil.
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- - Entrada e residência em Itália do cônjuge de um cidadão italiano
- - Recursos contra a recusa de entrada e de residência do cônjuge de um cidadão italiano;
- - Outras questões relativas ao casamento com um cidadão estrangeiro
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI
O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.
O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.
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