VISTO DE ENTRADA EM ITÁLIA

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O advogado Marco Mantovani presta aconselhamento e assistência em todas as questões e assuntos relacionados com o visto de entrada em Itália.

O QUE É UM VISTO DE ENTRADA

O visto de entrada em Itália é uma "vinheta" (ou "autocolante") aposta no passaporte do requerente ou noutro documento de viagem válido, que permite ao cidadão estrangeiro não pertencente à UE entrar no território da República Italiana.

O visto de entrada é emitido pelas embaixadas e consulados italianos do país de origem ou de residência permanente do cidadão estrangeiro.

TIPOS DE VISTOS DE ENTRADA

Nos termos do Decreto Interministerial n.º 850/2011, os tipos de vistos correspondentes aos diferentes motivos de entrada em Itália são os seguintes Adoção, Negócios, Calamidade, Tratamento médico, Diplomático, Competição desportiva, Convite, Trabalhador independente, Emprego subordinado, Missão, Razões familiares, Razões religiosas, Reentrada, Residência electiva, Investigação, Estudo, Trânsito aeroportuário, Trânsito, Transporte, Turismo, Férias de trabalho, Voluntariado.

ISENÇÃO DE VISTO PARA ESTADAS DE CURTA DURAÇÃO

Os cidadãos dos seguintes países e territórios são isento da obrigação de visto para estadias até 90 diaspara turismo, missão, negócios, convite, competição desportiva e estudo:

Albania, Andorra, Antigua e Barbuda, Argentina, Australia, Bahamas, Barbados, Bosnia-Erzegovina, Brasile, Brunei, Canada, Cile, Colombia, Corea del Sud, Costa Rica, Croazia, Dominica, El Salvador, Ex-Repubblica Iugoslava di Macedonia (FYROM), Emirati Arabi Uniti, Georgia, Giappone, Grenada, Guatemala, Honduras, Hong Kong, Isole Salomone, Israele, Kiribati, Malesia, Macao, Marianne del Nord, Marshall, Mauritius, Messico, Micronesia, Monaco, Montenegro, Nicaragua, Nuova Zelanda, Palau, Panama, Paraguay, Perù, San Marino, Saint Kitts e Nevis, Samoa, Santa Lucia, Santa Sede, Serbia, Seychelles, Singapore, Stati Uniti, St. Vincent e Grenadine, Svizzera, Taiwan, Timor Est, Tonga, Trinidad, Tobago, Tuvalu, Ucraina, Uruguay, Vanatu, Venezuela.

O ADVOGADO AJUDA-O!
  • - Escolha do tipo de visto de entrada a requerer
  • - Preenchimento e apresentação de um pedido de visto de entrada
  • - Documentos a anexar ao pedido de visto de entrada
  • - O que fazer se o seu visto de entrada for recusado
  • - Outras questões relacionadas com o visto de entrada
PORQUÊ ESCOLHER O ADVOGADO MARCO MANTOVANI

O advogado Marco Mantovani é universalmente reconhecido como um dos maiores especialistas no domínio da imigração e da cidadania italiana.

O advogado Marco Mantovani exerce a sua profissão há mais de 10 anos e tem ajudado muitos clientes a resolver os seus problemas e a atingir os seus objectivos.

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    Advogado Marco Mantovani, muito obrigado pelo seu trabalho competente em nosso favor e pelos resultados positivos.

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